Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
6ª DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO - 6ª DICE
   

1. Processo nº:10368/2021
2. Classe/Assunto: 7.DENUNCIA E REPRESENTAÇÃO
2.REPRESENTAÇÃO - INTERNA, EM FACE DO PREGÃO PRESENCIAL - EDITAL 019/2021 QUE TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRSA PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS
3. Responsável(eis):LEONINO RIBEIRO CARNEIRO - CPF: 56795424120
4. Representado:GECIRAN SARAIVA SILVA - CPF: 00404757197
5. Interessado(s):NAO INFORMADO
6. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
7. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS
8. Distribuição:6ª RELATORIA
9. Proc.Const.Autos:ESLANY ALVES GONCALVES (OAB/TO Nº 10718)
10. Representante do MPC:Procurador(a) MARCOS ANTONIO DA SILVA MODES

11. ANÁLISE DE DEFESA Nº 78/2022-6DICE

12. Tratam-se os presentes autos acerca da ANÁLISE PRELIMINAR DE ACOMPANHAMENTO Nº594/2022-6DICE (evento 1) e tendo como objeto a fiscalização do Pregão Presencial nº19/2001 na Prefeitura Municipal de Dois Irmãos/TO.

13. Mediante item 9.3 do Despacho nº 1800/2021-RELT6 (evento 9), o Conselheiro Relator Alberto Sevilha, no sentido de assegurar ao responsável o devido exercício da ampla defesa e do contraditório, solicitou aos mesmos que apresentassem justificativas a respeito do teor dos apontamentos da Representação em análise.

14. Após a CIENTIFICAÇÃO dos Responsáveis, Sr. Geciran Saraiva Silva - CPF: 004.047.571-97, através da Citação nº2011/2021-RELT6 (evento 10), Sr. Leonino Ribeiro Carneiro – CPF: 567.954.241-20, com Citação nº 2012/2021-RELT6 (evento 11) com data de 02/12/2021, respectivamente. Conforme Certificado de Revelia nº79/2022/2022-COCAR de 08/03/2022 (evento 17).

15. Em atendimento ao item 11.1 do Despacho nº814/2022-RELT6 (evento 31), e, considerando a documentação de defesa juntada por meio do Expediente nº4676/2022 (evento 29), passamos a analisar as justificativas acostadas aos autos:

16. O Prefeito Municipal de Dois Irmãos/TO, Sr. Geciran Saraiva Silva, esclarece que:

 

 

 

 

Análise da Justificativa: Diante da análise do expediente juntado ao autos e buscas junto ao SICAP-LCO e site da Prefeitura Municipal, verificou-se que houve alimentação em relação às Licitações, atendendo o item apontado na Análise Preliminar mencionada. Vale ressaltar que é necessário que as publicações sejam feitas junto ao Portal da Transparência.

 

17. CONCLUSÃO

 

17.1. Diante da justificativa apresentadaconsidera-se a defesa acatada.

17.2. Sugerimos que o presente seja juntado as contas.

 

É o Relatório.

 

6ª DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO - 6ª DICE do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, aos 13 dias do mês de outubro de 2022.

Documento assinado eletronicamente por:
MARIA APARECIDA FRASAO PEREIRA LIMA, TECNICO DE CONTROLE EXTERNO - CE, em 13/10/2022 às 17:46:44
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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